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terça-feira, 4 de agosto de 2015

Veja o regulamento do 2° Show de Talentos




CAPTÍTULO I - DA PROMOÇÃO

Artigo 1º - O 2° Show de Talentos 7 é promovido pela Escola Estadual de Ensino Médio 7 de Setembro.
Artigo 2º - O evento rege-se pelos artigos e dispositivos que compõem o presente regulamento.
Artigo 3º - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes integrantes:
        I.            Apresentadores: João Gabriel Marcondes / Gabriel Carlos Brunelli
      II.            Diretor: David Galdino
    III.            Organizador: Taylor Hantt
    IV.            Auxiliares: Gustavo
      V.            Sonoplastia: João Freitas
CAPÍTULO II - DO OBJETIVO GERAL
Artigo 4º - Promover a arte e a cultura entre os alunos de 1° a 3° anos despertando o gosto pela música, teatro e dança, incentivando a apresentação de seus talentos na comunidade escolar.
Artigo 5º - Objetivos Específicos
1º – Valorizar a música em variados estilos;
2° - Reafirmar, através da música, a importância do trabalho desenvolvido pelos artistas existentes na Escola;
3º – Criar espaço para a manifestação da expressão da arte através da música, do teatro e da dança oportunizando o desenvolvimento de novos talentos;
4º – Incentivar músicos, bailarinos e atores amadores da Escola;
5º - Integrar alunos de séries diversas na formação de grupos para apresentação;
6º – Incentivar a apreciação ao trabalho realizado pelos alunos dentro do ambiente escolar;
CAPÍTULO III - DA DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO
Artigo 6º – O SHOW DE TALENTOS 7 será realizado no dia 14 de Agosto de 2015. Este ocorrerá no período noturno sendo o início ainda a definir.
CAPÍTULO IV - DO EVENTO
Artigo 7º – Cada aluno poderá participar apenas de uma apresentação (teatro, dança ou música) inscrevendo-se somente em uma categoria;
Artigo 8º - Os alunos poderão apresentar-se em grupos formando bandas, corpos coreográficos, grupo de teatro ou apresentar-se individualmente, ficando a critério de cada um;
Artigo 9º – As composições que serão cantadas no evento não precisam ser inéditas, mas deverão ser apresentadas nas audições acompanhadas de playback ou violão, podendo o(s) participante(s), se assim preferir, tocar ele (a) próprio (a) nas suas apresentações;
Artigo 10º - As músicas, esquetes teatrais ou coreografias apresentadas no evento não devem ultrapassar o tempo máximo de 5 (cinco) minutos;  (Podendo haver mudança de acordo com o número de inscrições).
Artigo 11º - Os participantes deverão entregar à Comissão Organizadora até o dia 02 de julho (Na Supervisão da escola) de acordo com sua área o seguinte:
Categoria MÚSICA: uma (1) cópia impressa da letra, constando o título e autor da composição.
Categoria TEATRO: uma (1) copia do esquete teatral, constando titulo e autor.
Categoria DANÇA: a música com faixa única da música a ser coreografada.
A não entrega do material até a data informada acima, implicará na desclassificação do participante.
Artigo 12º – A Comissão Avaliadora do evento será composta por professores e/ou funcionários da escola sem haver qualquer ligação direta com assuntos de classe, escola e os grupos participantes, sendo soberana em suas decisões.
Artigo 13º – Poderão participar do evento, alunos da Escola de todos os anos e turnos. Os alunos poderão ser de várias turmas diferentes não sendo necessário, portanto todos os participantes serem oriundos de uma mesma turma, favorecendo assim o intercâmbio entre turmas de níveis diferentes;
 Artigo 14º – O(s) participante(s) será responsável por seus ensaios e preparação para o evento, sendo a escola disposta a ceder espaço para ensaio juntamente com uma equipe acompanhante;
Artigo 15º - Cada participante será responsável por seu instrumento musical, indumentária, objeto cênico e tudo que vier a contribuir para o bom desempenho durante o evento, não sendo responsabilidade da Escola em fornecer os mesmos; (Lembrar nesse instante que a escola fornecerá o som, a iluminação e alguns efeitos a mais como fumaça e etc.)
Artigo 16º - O espaço de apresentação será o de tamanho do palco do pátio, não podendo estender-se mais do que isso;
Artigo 17º - A Escola fornecerá apenas quatro microfones, portanto não se estendendo mais do que isso;
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO
Artigo 18º - As inscrições só podem ser feitas através de formulário retirado no estande do evento que estará localizado na Rádio Escola 7 e/ou com os alunos João Gabriel, Gabriel Carlos Brunelli e a comissão organizadora  sendo a escolher um responsável pelas inscrições a tarde.
Artigo 19º - Até o dia 07de agosto (sexta-feira), será informada apenas aos participantes a ordem de apresentações do evento definida pela Comissão Organizadora;
Artigo 20º - Cada aluno poderá participar de uma única apresentação à sua escolha;
Artigo 21º - A inscrição é gratuita.
CAPÍTULO VI – DAS CATEGORIAS
Artigo 22º – Os candidatos podem se apresentar nas seguintes categorias:
Música (individual, dupla ou grupo);
Dança (individual, dupla ou grupo);
Teatro (individual ou grupo).
Artigo 23º – Os candidatos da categoria MÚSICA deverão apresentar-se com instrumentos próprios. A apresentação deverá ser de 01 música e ter no máximo 05 minutos de apresentação;
Artigo 24º – Os candidatos da categoria DANÇA deverão apresentar-se com os figurinos próprios escolhidos a seu critério. A apresentação deverá ser de 01 música ou mix de várias músicas e ter no máximo 05 minutos;
Artigo 25º – Os candidatos da categoria TEATRO deverão responsabilizar-se pela criação e reprodução do texto teatral, confecção e montagem de cenário, figurino e sonoplastia da peça (o uso de cenário e sonoplastia não é obrigatório). A apresentação deverá ser única (01 esquete), com duração de no máximo 5 minutos;
CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO
Artigo 26º – A premiação será em forma de dinheiro entregue aos três (03) primeiros colocados no evento em categorias em geral:
1) R$ 200,00
2) R$ 100,00
3) R$ 50,00
Artigo 27º - Além da premiação oficial, será escolhida a apresentação mais popular através do voto dos alunos. Sendo esta por aclamação.
Artigo 28º - O vencedor do voto popular será escolhido independente da categoria e será premiado com um prêmio especial.
CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO AVALIADORA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Artigo 29º - Os participantes serão avaliados por uma comissão de 5 jurados selecionados pela Comissão Organizadora, profissionais de cada modalidade a ser apresentada. Cada jurado estabelecerá uma nota de 0 a 10 para cada avaliação. O total de pontos de cada apresentação será de 50 pontos. Serão avaliados:
a) Dança:
FIGURINO
EXPRESSÃO CORPORAL
MENSAGEM
HARMONIA (MÚSICA E COREOGRAFIA)
CRIATIVIDADE
 INTERAÇÃO COM O PÚBLICO
b) Música:
AFINAÇÃO
HARMONIA  MELODIA
MENSAGEM
INTERPRETAÇÃO
INTERAÇÃO COM PÚBLICO
c) Teatro:
FIGURINO
CRIATIVIDADE
MENSAGEM
DESENVOLTURA
ENTONAÇÃO
CONDUÇÃO
Artigo 30º - Haverá apenas um ganhador em geral. Em caso de empate, cabe ao júri decidir o vencedor.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31º – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer etapa, excluir do evento, o(s) concorrente(s) ou grupo, cujos integrantes não respeitarem os dispositivos deste regulamento;
Artigo 32º – Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do SHOW DE TALENTOS 7, cujas decisões serão irrecorríveis.
Artigo 33º - Não serão válidas as participações recebidas fora do prazo, e serão desclassificadas para efeito de premiação além destas, aquelas em que não constarem as informações requeridas de forma completa e corretas ou que não estejam conforme o disposto neste regulamento;
Artigo 34º – Na ficha de inscrição, a equipe deverá declarar que o conteúdo das apresentações não terá cunho ofensivo, calunioso, com linguagem grosseira, obscena e pornográfica, que não seja difamatório, de incitação à violência e preconceituoso, discriminatório à raça, sexo, credo ou agremiação político-partidária, pessoa ou grupo de pessoas, muito menos, atentando à moral e aos bons costumes, à educação e à educação cristã.
Artigo 35º - O descumprimento às determinações do parágrafo anterior ocasionará a interrupção da apresentação pela Comissão Organizadora, durante o espetáculo.
Artigo 36º – Os prêmios serão atribuídos após a verificação do cumprimento de todas as regras do Regulamento deste concurso, sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente. Nestes casos, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente;

Artigo 39º - Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.



Fonte: PROEMI/RÁDIO ESCOLA 7

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