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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

EDITAL DE MATRÍCULAS - 2014



 

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EEEFM 7 DE SETEMBRO











Edital de Matrículas para 2014

Nos termos da legislação em vigor, ficam convocados por este Edital, todos os pais ou responsável legal e alunos, para comparecerem na Escola 7 de Setembro para realizar as Rematrículas nos dias 20 a 23/01/2014 e novas Matrículas nos dias 27 a 29/01/2014, e Rematrículas para alunos desistentes no dia 30/01/2014 nos seguintes horários: das 7 horas e 30min. às 17h e 30min.

Espigão do Oeste – RO, 10 de dezembro de 2013.






Atenção !!

Rematrículas: 
dia 20 a 23/01/2014
Matrículas: dia 27 a 29/01/2014
Rematrículas para desistentes: 30/01/2014
Vagas para o:
·    Ensino Médio: 1º ao 3º ano – período matutino, vespertino e noturno.
Obs.: No dia 24/01/2014 não haverá atendimento ao público.





Aviso – Matrículas 2014
Apenas o pai, a mãe ou o responsável legal poderão fazer a matrícula do aluno menor. (Lei 8.069/90, art. 55 e Regimento Escolar art. 108, I)
Para as matrículas serão necessários os seguintes documentos:
Documentos do aluno:
®      fotocópia de Certidão do Registro de Nascimento ou Casamento e Carteira de Identidade e/ou Carteira de Estrangeiro;
®      Cópia do comprovante de residência;
®      Cópia do RG;
®      Cópia do CPF;
®      Histórico Escolar (Transferência) original, ou declaração de transferência;
®      Cópia do cartão do SUS;
®      Cópia do cartão Bolsa Família (para quem faz parte do programa);
®      02 (duas) fotos 3x4;
®      Para alunos com deficiência, trazer laudo médico.
Documentos do pai, mãe ou responsável que realizar a matrícula e rematrícula:
®      Cópia do RG;
®      Cópia do CPF.
®      Documento comprobatório de responsabilidade legal (procuração com reconhecimento de firma ou documento de guarda).
Obs.: Para as rematrículas serão necessários os documentos que o aluno ainda não tenha apresentado, ou apenas para a atualização de dados.
Os pais ou responsáveis que não comparecerem à unidade escolar para efetivar a matrícula do estudante na data estipulada, não terá garantida a vaga pleiteada. (Art. 7º. Parágrafo único da Portaria nº.1180/13).
A Direção.